Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Pensão por morte a menor que vivia sob guarda do avô

Publicado por Rogeria Morais
há 6 anos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reincluiu, no rol de dependentes do INSS, uma menor de idade que estava sob a guarda do avô para que ela pudesse receber pensão por morte.

De acordo com o processo, a guarda da menor foi solicitada pelo avô na vigência da lei 8.213/91, posteriormente alterada pela lei 9.528/97, que retirou a possibilidade de netos figurarem como beneficiários de avós, mesmo que sob a guarda destes.

No entanto, segundo a Primeira Turma, é possível o pagamento de pensão por morte ao menor sob guarda, mesmo quando o óbito do segurado ocorrer após a vigência das alterações na lei que trata dos benefícios previdenciários.

No recurso apresentado pelo INSS ao STJ, foi alegada violação à nova lei que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes previdenciários, o que, segundo a autarquia, invalidaria a concessão do benefício pensão por morte no caso em análise.

Proteção

Para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, embora a lei 9.528/97 tenha excluído os netos do rol dos dependentes previdenciários naturais ou legais do INSS, a jurisprudência do STJ consolidou a orientação de que o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada a sua dependência econômica, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da lei.

“A alteração do artigo 16, parágrafo 2º, da lei 8.213/91, pela lei 9.528/97, ao retirar o menor sob guarda da condição de dependente previdenciário natural ou legal do segurado do INSS, não elimina o substrato fático da dependência econômica do menor e representa, do ponto de vista ideológico, um retrocesso normativo incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente”, afirmou.

Napoleão Nunes Maia Filho destacou que, se fosse a intenção do legislador excluir o menor sob guarda da pensão por morte, teria alterado também o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não ocorreu. O relator frisou que, como os direitos fundamentais devem ter eficácia direta e imediata, é prioritária a solução ao caso concreto de forma a dar maior concretude ao direito.

“Devem-se proteger, com absoluta prioridade, os destinatários da pensão por morte de segurado do INSS, no momento do infortúnio decorrente do seu falecimento, justamente quando se veem desamparados, expostos a riscos”, ressaltou.

Fonte: https://oabsistematizado.wordpress.com/2018/04/10/primeira-turma-assegura-pensao-por-morteamenor-q...

  • Publicações4
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-por-morte-a-menor-que-vivia-sob-guarda-do-avo/565319203

Informações relacionadas

Felipe Oscar, Advogado
Artigoshá 9 meses

Pensão por Morte: Quem Tem Direito?

André Mansur, Advogado
Notíciashá 3 anos

Pensão por morte: menores sob guarda têm direito

Jobim Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 8 anos

Curatela não é mais exigida para concessão de BPC e aposentadoria por invalidez

Carla Setúbal, Advogado
Modeloshá 5 anos

Ação de Concessão de Pensão Por Morte

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Subseção VIII. Da Pensão por Morte

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)